As alterações atingem desde o desconto mensal do IR na folha de pagamento até a tributação sobre dividendos
05/01/2026 09h23
Depois de muitas idas e vindas, a reforma do Imposto de Renda (IR), que foi sancionada no último mês de novembro, passou a valer a partir da última quinta-feira (1), o primeiro dia de 2026. O novo modelo amplia a faixa de isenção e beneficia cerca de 15 milhões de brasileiros com renda mensal de até R$ 5 mil, além de promover mudanças significativas para trabalhadores, investidores e contribuintes de maior renda.
As alterações atingem desde o desconto mensal do imposto na folha de pagamento até a tributação sobre dividendos. Para equilibrar a redução na arrecadação, pessoas com rendimentos a partir de R$ 50 mil mensais passarão a contribuir mais, assim como parte dos beneficiários de dividendos (lucros distribuídos pelas empresas a seus acionistas). Segundo o Governo, aproximadamente 141 mil contribuintes serão impactados pelo aumento do imposto.
No que diz respeito à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, não haverá mudanças no formulário apresentado neste ano, já que ele se refere ao ano-base de 2025. A adaptação completa ao novo modelo ocorrerá apenas em 2027, quando será declarada a renda referente ao ano-base de 2026.
Para tirar as principais dúvidas referentes à mudança, confira abaixo um compilado de informações, do que muda na prática com a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil.
Quem passa a ficar isento do IR?
A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção:
Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros ficam totalmente isentos com a nova regra, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.
Economia estimada:
Quem ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.
A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário:
O desconto diminui gradualmente conforme a renda sobe, evitando o chamado “degrau tributário”, quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no imposto.
A mudança é sentida imediatamente:
Mesmo isento, o contribuinte terá de declarar IR em 2026, pois a declaração será referente ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não valia.
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:
Estimativa do governo:
Cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.
O que entra no cálculo do IRPFM?
Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.
Ficam fora:
O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:
A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.
O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Pontos de atenção e possíveis disputas
Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.