Dúvidas Frequentes - FAQ

Quer saber mais sobre os nossos serviços de forma rápida e prática? Veja as dúvidas frequentes em relação as nossas atividades.


O consumidor poderá regularizar o seu crédito a qualquer momento, bastando para isso procurar a empresa credora e proceder ao pagamento do débito pendente. Com um extrato em mãos, o consumidor deverá dirigir-se ao estabelecimento que está em débito e pagar a conta no local ou no banco que o comerciante indicar. Após o pagamento, o estabelecimento comercial irá efetuar a baixa do registro naquele CPF, após o que não haverá qualquer indicação do ocorrido.
Não. Os cinco anos são contados do vencimento da dívida, e portanto, assim que expirados não poderão ser disponibilizados novamente, mesmo que a dívida continue a existir.
Por até 5 (cinco) anos, conforme entendimento do STJ e previsão do Código de Defesa do Consumidor, artigo 43,§ 1º. Este prazo é contado a partir da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão no sistema.
Pode ter havido algum erro no preenchimento do seu cadastro no estabelecimento que você tenha realizado a compra. Também há casos em que o consumidor muda de endereço e não atualiza o seu cadastro na loja.
Antes da inclusão do registro de débito no banco de dados do SPC, o consumidor que contraiu a dívida é notificado previamente, de acordo com o disposto no Artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), ou seja, é remetido um comunicado avisando que a informação da dívida será incluída no banco de dados do SPC. A notificação também informa o nome do estabelecimento comercial que comandou a inclusão do registro, a fim de que o consumidor recorra a essa empresa para quitar sua dívida e regularizar o seu crédito.
A informação de SPC realizada no balção de atendimento da entidade é gratuita.
Não. Somente é fornecida consulta para terceiros que possuírem procuração do interessado para fins específicos e com firma reconhecida em cartório.
Sim, é obrigatória a apresentação dos documentos originais: CPF, carteira de identidade ou de trabalho; ou carteira de habilitação. Conforme lei nº. 8078 de 11/09/1990, artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor a consulta só é fornecida à própria pessoa, pessoalmente.Também poderá ser feita por um representante legal munido de uma procuração com poderes especiais para representá-lo perante a CDL Macaé, com firma reconhecida em cartório. Em Macaé, fica situada na Rua Conde de Araruama, 90, Salas 202/203, Centro.
Não. A consulta só é feita pessoalmente. O próprio interessado deverá procurar a CDL.
Não, são bancos de dados distintos. O SPC recebe dados de devedores do comércio, prestadores de serviços, financeiras, algumas redes bancárias, advindos dos 27 estados do país, bem como informações provenientes do Banco Central (CCF), enquanto que a SERASA recebe a maior de parte de suas informações da rede bancária e Banco Central (CCF). Desta forma, podem existir informações que constam em uma base de dados e não na outra.
O Serviço de Proteção ao Crédito, que tem por objetivo principal o auxílio ao lojista na tomada de decisão para a concessão de crédito e a atuação na redução dos índices de inadimplência do mercado. É composto de uma base de dados nacional que contém informações relativas ao crédito de pessoa física e jurídica, originadas de diversas fontes (bancos, financeiras e empresas).
O consumidor deve procurar a empresa credora para saber como efetuar o pagamento do débito.
Dirija-se a uma Delegacia de Polícia para registrar um Boletim de Ocorrência e apresente original e cópia deste documento juntamente com original e cópia de algum documento de identificação (com sua foto e assinatura) no balcão de antendimento da CDL Macaé.
O alerta deve ser feito no balcão de atendimento da CDL Macaé.
Atenção: Para tal é preciso trazer o Boletim de Ocorrência e um documento de identificação com foto (RG, CTPS ou Certidão de Nascimento).
Os alertas só podem ser cancelados no balcão de atendimento da CDL Macaé pelo próprio titular do CPF. Para cancelá-lo é preciso que o consumidor apresente um documento de identificação (com foto).
Não. O SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) não encaminha pela internet, via e-mail, informações sobre a inclusão de registros ou atualização de dívidas, nem notificações. Ao abrir o falso e-mail o internauta permite que um programa espião se autoinstale em seu computador e possa copiar suas senhas, inclusive bancárias.
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